por Mauro Faria
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última modificação
24/06/2019 11h13
PARECER JURÍDICO
Prezado Presidente,
Em atendimento a solicitação de Vossa Excelência, e considerando dúvidas existentes, venho esclarecer no tocante ao "Registro de Frequência em Ponto Eletrônico", precisamente a Portaria nº 13, de 22 de abril de 2019.
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Recursos Humanos